Secretaria de Inclusão - SIN

A Secretaria de Inclusão (SIN/UFG), criada em 2022, é uma unidade administrativa superior da UFG que atua no desenvolvimento, fortalecimento e concretização de políticas e ações:

(a) de reconhecimento da diferença e da diversidade;

(b) de inclusão de segmentos societários historicamente discriminados; e

(c) de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.

A SIN tem o objetivo de assegurar a inclusão - que compreende as dimensões de ingresso e permanência - na educação superior de pessoas com deficiência, surdas, negras, indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais, povos do campo, mulheres, mães, LGBTQIA+, migrantes, refugiadas e pertencentes a outros grupos e segmentos socialmente discriminados. A inclusão que se pretende deve acontecer no âmbito acadêmico, pedagógico e institucional da comunidade UFG.

 

Secretária: Luciana de Oliveira Dias 

Telefone: (62) 3521-1031 

E-mail: lucianadias@ufg.br 

 

Secretário Adjunto: Pedro Rodrigues Cruz 

Telefone: (62) 3521-1031 

E-mail: pedrocruz@ufg.br 

A Secretaria de Inclusão (SIN) busca cumprir sua missão de promoção da inclusão, das ações afirmativas e da acessibilidade por meio das três diretorias que a constituem:

  • Diretoria de Ações Afirmativas (DAAF) - Ana Paula Purcina Baumann
  • Diretoria de Acessibilidade (DAC) - Ana Claudia Antônio Maranhão Sá
  • Diretoria de Mulheres e Diversidades (DMD) - Maria Meire MARIA MEIRE DE CARVALHO FERREIRA

SIN - ORGANOGRAMA

“Nossos passos vêm de longe”

Ainda que seja recém criada, a SIN / UFG conta com uma longa trajetória. Em agosto de 2018, o Programa UFGInclui completou 10 anos. Ao longo desses anos, o Programa assumiu dois formatos: (1) de 2009 a 2012, a política de cotas da UFG foi conduzida por meio do Programa UFGInclui, e (2) a partir de 2012, com a adesão da UFG ao SISU, em atendimento à lei 12.711, o Programa UFGInclui se reconfigurou como uma política de inclusão exclusivamente voltada para indígenas, quilombolas e pessoas surdas. Em 2021, teve sua resolução atualizada para garantir a continuidade das ações do programa de inclusão.

Legislação:

Conforme a resolução de criação do UFGInclui Nº 29/2008, o Programa vigoraria por 10 (dez) anos e, ao final desse período, precisaria ser avaliado. A resolução ainda recomendou que o Programa fosse avaliado anualmente, com possibilidades de ser modificado com base em estudos e análises ao longo de uma década.

Para cumprir com os trabalhos de avaliação dos 10 anos do Programa UFGInclui, a reitoria instituiu uma Comissão de Avaliação Institucional com o objetivo de levantar e analisar dados institucionais do Programa, avaliar o cumprimento dos objetivos iniciais dessa política de inclusão e apontar perspectivas para seu aprimoramento. 

Compuseram a comissão de avaliação: integrantes da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), da Coordenação de Inclusão e Permanência (CIP - PROGRAD), da Coordenadoria de Ações Afirmativas (CAAF), do Sistema Integrado de Núcleos de Acessibilidade (SINAce) e a coordenação do curso de Letras/Libras.

Conforme a resolução de criação CONSUNI No 29/2008, os objetivos do Programa UFGInclui são: 

“Democratizar gradativamente o acesso à Universidade Federal de Goiás, por meio de uma política de ações afirmativas que contemple o acesso e a permanência de alunos provenientes de escolas públicas, negros provenientes de escolas públicas, indígenas e negros quilombolas”; “Acompanhar a trajetória dos estudantes que ingressarem por meio do UFGInclui, com vistas a fornecer apoio institucional para o seu bom desempenho acadêmico; ampliar as políticas de permanência dos estudantes nos cursos de graduação da UFG”. (Resolução Nº 29/2008, p. 12). 

O programa foi proposto com o intuito de dirimir as desigualdades sociais, raciais e educacionais. 

Em 2012, o programa UFGInclui foi atualizado pela resolução Nº 31/12 e se tornou como dito anteriormente uma política de inclusão específica e voltada para estudantes indígenas, quilombolas e surdos no curso de Letras/Libras. 

A referida resolução também aponta para a necessidade de promover mecanismos de divulgação junto às comunidades indígenas e quilombolas a respeito do Processo Seletivo da UFG; ampliar ações voltadas para a formação de professores e a melhoria do Ensino Público, e ainda, demonstra a preocupação com o reforço na formação que antecede o ingresso na universidade. 

Em 2021, uma nova atualização, por meio da resolução CONSUNI/UFG Nº 98, de 15 de outubro, garante a continuidade do programa e altera a forma de seleção para o ingresso da pessoa surda.

“Art. 1o Aprimorar o Programa de inclusão “UFGInclui” na Universidade Federal de Goiás, que passa a vigorar em fluxo contínuo com estrutura definida por esta resolução”. (Resolução Nº 98/2021, p. 01) 

“Art. 5o Para candidatos surdos, a nota do ENEM se constituirá como a primeira etapa da seleção e a segunda etapa deverá ser uma produção textual em Libras, que terá caráter classificatório e eliminatório, com o objetivo de garantir ao candidato surdo a oportunidade de ser avaliado na língua brasileira de sinais”. (Resolução Nº 98/2021, p. 01) 

Acesso ao UFGInclui - ingresso:

Atualmente, o Processo Seletivo do Programa UFGInclui destina vagas a candidatos(as) indígenas e negros(as) quilombolas, que tenham cursado o Ensino Médio integralmente (1º, 2º, 3 anos e 4º ano, nos casos dos Institutos Federais) em escola pública. 

Conforme a Resolução CONSUNI/UFG n. 031/2012, o programa UFGInclui cria 1 (uma) vaga em cada curso presencial de graduação da UFG.

“Acréscimo, quando houver demanda, de uma (1) vaga em cada curso de graduação da UFG para serem disputadas por indígenas oriundos de escolas públicas (3 anos do ensino médio) que se inscreverem para estas vagas especiais. O indígena deverá apresentar documento que comprove esta condição segundo o exigido em edital; 

[...] acréscimo, quando houver demanda, de uma (1) vaga em cada curso de graduação da UFG para serem disputadas por negros quilombolas oriundos de escolas públicas (3 anos do ensino médio) que se inscreverem para estas vagas especiais. O negro quilombola deverá apresentar documento que comprove esta condição segundo o exigido em edital; 

Resolução Consuni Nº 29/2008 do total de vagas oferecidas no curso de graduação em Letras: Libras, quinze (15) serão destinadas a candidatos surdos, os quais serão submetidos a processo seletivo especial. (Resolução Consuni Nº 31/2012, p. 01).

É importante mencionar que o(a) discente do UFGInclui ingressa com a nota do ENEM segundo os pesos definidos para cada curso de graduação. Não é estabelecida nota mínima para as áreas de conhecimento e a nota de redação precisa ser maior do que zero. 

Os(as) candidatos(as) indígenas e quilombolas deverão apresentar documentos emitidos pela comunidade que comprovem seu pertencimento. 

Documentos de comprovação para ingresso (indígenas e quilombolas):

No caso do(a) candidato(a) indígena é necessário apresentar cópia digital do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) emitido pela FUNAI ou declaração da Comunidade Indígena sobre a condição étnica do(a) candidato(a) que assegure seu pertencimento à etnia, assinada por três representantes da comunidade ou aldeia (cacique, professores, entre outros membros indígenas da comunidade), com número de identidade, endereço e telefone de contato. 

No caso do(a) candidato(a) quilombola, é necessário apresentar a cópia digital da certidão de autodefinição da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares; cópia digital de declaração da Comunidade Quilombola sobre a condição étnica do(a) candidato(a) que assegure seu pertencimento à comunidade, assinada pelo presidente da comunidade e por outros dois representantes da comunidade (professores, entre outros membros negros(as) Quilombolas da associação), com nº de identidade, endereço e telefone de contato.

Candidato(a) surdo(a):

O curso de Letras: Libras foi criado pela Resolução CONSUNI nº 18/2008, no dia 27 de junho de 2008, por meio do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI). 

O decreto 5.626/2005 regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Permanência: 

Em 2014, foi criada a Coordenação de Inclusão e Permanência (CIP) vinculada à PROGRAD destinada a execução e ao desenvolvimento de projetos voltados para o ingresso e a permanência dos discentes indígenas e quilombolas, com foco nas dimensões pedagógicas e acadêmicas. A CIP desenvolve ações educacionais com a finalidade de promover o acompanhamento, com enfoque na permanência, nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão, o respeito às diferenças, a valorização da diversidade e a redução das desigualdades educacionais na Universidade.  

Atualmente o Espaço IntegraSIN, localizado no primeiro piso do Centro de Convivência, no Campus Samambaia, é o local utilizado para atendimento de estudantes do Programa UFGInclui e promovendo um acompanhamento das políticas de ações afirmativas e ações de inclusão. O local, que conta com um elevador para a promoção da acessibilidade, é uma referência para estudantes como lugar de estudos, de integração e de protagonismo estudantil no ambiente acadêmico.