
Nova Lei de Cotas
A aprovação da Lei 14.723/2023, que altera a Lei 12.711/2012, foi fundamental para a continuidade dessa política que, apesar de ter alcançado grandes avanços, necessitava de aperfeiçoamento, como a inclusão de outros grupos de beneficiários.
A criação da Lei 12.711/2012 inaugurou uma realidade desafiadora para as universidades federais e instituições de educação superior técnica e tecnológicas brasileiras. Tal normativa instituiu cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e pessoas com deficiência, colaborando assim com a geração de novas oportunidades para pessoas pertencentes a esses grupos sociais historicamente discriminados e excluídos dos espaços de poder.
Em seus 10 primeiros anos de vigência, a Lei de Cotas promoveu uma reconfiguração do perfil estudantil das universidades federais brasileiras. De acordo com a V Pesquisa sobre o Perfil Socioeconômico e Cultural das/dos estudantes, realizada pela ANDIFES em 2018, no ano de 2005 o percentual de pessoas pretas, pardas e indígenas matriculadas nas IFES era de 3,1% e em 2018 esse percentual já atingia 48%. A importância e a eficácia dessa política podem ser demonstradas por esses e outros indicadores da educação superior onde foram aplicadas as políticas de cotas.
O ano de 2023 foi muito importante para as políticas de Inclusão, Ações Afirmativas e Acessibilidade no Brasil. Essas políticas atravessaram um momento muito delicado, caracterizado por restrição orçamentária às instituições de ensino superior, suspensão de bolsas, contingenciamento e corte de recursos gerando barreiras de difícil transposição na continuidade dos programas de apoio estudantil nas instituições de educação superior federais. A criação dos Ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas reforçou as políticas públicas de inclusão, fortalecendo as políticas já existentes e criando novos programas de apoio estudantil.
A aprovação da Lei 14.723/2023, que altera a Lei 12.711/2012, foi fundamental para a continuidade dessa política que, apesar de ter alcançado grandes avanços, necessitava de aperfeiçoamento, como a inclusão de outros grupos de beneficiários. O novo texto legal incluiu a população quilombola como público destinatário dessas políticas. Além desta inclusão necessária, a nova Lei de Cotas apresenta outros avanços, quais sejam:
- Redução do teto de renda per capta de 1,5 salário mínimo para 1,0 salário mínimo, ampliando a proteção do segmento com maior vulnerabilidade no acesso à reserva de vagas;
- Previsão de Cotas nos para os Programas de Pós-graduação, respeitando a autonomia universitária;
- Prioridade às/aos cotistas na concessão de bolsas e auxílios estudantis. Essa é uma alteração de grande relevância para a efetividade dessa política, haja vista que oportuniza não somente o ingresso, mas também a permanência;
- Direito de cotistas concorrerem também na ampla concorrência, o que possibilita que mais pessoas pertencentes aos grupos historicamente minorizados consigam acessar o ensino superior;
- Previsão de avaliação do programa a cada 10 (dez) anos;
A reforma não altera as políticas próprias da UFG. A administração da universidade hoje trabalha na reformulação de Editais de processos seletivos futuros para adequação ao novo texto legal. A UFG possui programa próprio de inclusão, o Programa UFGInclui, que foi criado em 2008 e reservava vagas para alunas/os oriundas/os de escola pública, negras/os de escola pública, indígenas e quilombolas. Desde o ano de 2013, para se adequar à Lei 12.711/2012, o Programa UFGInclui foi reformulado, criando vaga extras para estudantes indígenas, quilombolas e surdas/os.
Neste sentido, o Programa UFGInclui não experimentará alteração com a mudança na nova Lei de Cotas. Ainda assim, importa tornar pública a informação de que foi constituído Grupo de Trabalho, liderado pela PROGRAD, com o objetivo de pensar e propor uma atualização do Programa UFGInclui que assegure a inclusão de pessoas pertencentes a outros grupos discriminados e minorizados. Finalmente, realça-se aqui a importância da realização, pela SIN/UFG no ano de 2023, da primeira edição do Fórum de Inclusão, Ações Afirmativas e Acessibilidade que, a partir de uma grande audiência pública sistematizou propostas de aprimoramento, atualização e criação de ações e políticas de inclusão, ações afirmativas e acessibilidade.
Categorías: NOTÍCIA