
13/07 - Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente
Em 13 de julho de 1990 foi promulgada a Lei n° 8069/1990 que dispõe sobre crianças e adolescentes serem considerados sujeitos de direitos.
A data traz visibilidade para a garantia dos direitos à saúde, educação e à qualidade de vida dos indivíduos com idade inferior a 18 anos, assim como a necessidade frequente de serem ampliadas as políticas públicas que buscam protegê-los e ampará-los.
(Foto: banco de imagens https://br.freepik.com/ )
Até a promulgação da Constituição de 1988, todas as leis direcionadas às crianças tinham um caráter punitivo. Visavam proteger a sociedade do "menor infrator". A Constituição de 1988 deu o primeiro passo para a criação de leis que pudessem proteger e dar apoio ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
No entanto, na época da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), muito se questionou sobre sua necessidade, na prática, já que a Constituição já contemplava esse grupo. Porém, apesar da Constituição prever a garantia de direitos fundamentais a todas as pessoas, os mais jovens eram colocados em foco somente quando careciam de atenção por vulnerabilidade, o que era o mesmo que lidar com a pauta somente quando não fosse mais possível ignorá-la.
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No contexto das políticas públicas, as crianças e os adolescentes precisam ter garantidos direitos fundamentais como a vida, a saúde, a educação e a segurança. O governo federal, por exemplo, por meio do Sus, é obrigado a oferecer à gestante e ao bebê acompanhamento desde o pré-natal, de modo a assegurar que os ambos terão acesso à saúde de qualidade. Além disso, também é fundamental que através da assistência social do governo essa criança tenha acesso a uma boa qualidade de vida, por intermédio da educação e também de um lar saudável e com zero violência de qualquer tipo. E é justamente por ser obrigação do Estado, que o 13 de julho é uma data que rememora e atualiza a luta por direitos e busca conscientizar as pessoas sobre a importância de considerar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, ao mesmo tempo em que incentiva denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
Para denunciar:
Disque Direitos Humanos: Disque 100.
Esse telefone também recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes 24h por dia, todos os dias da semana, de forma anônima. É possível realizar a denúncia pelo Whatsapp (61) 99656-5008 ou caso precise de recursos de acessibilidade pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil também é possível denunciar.
Site SABE:
Por meio do site SABE https://sabe.mdh.gov.br/infantil/ é possível que a própria criança, ao clicar em denunciar, seja redirecionada automaticamente para o atendimento do disque 100 para realizar a denúncia.
As denúncias serão analisadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
https://apoie.sedu.es.gov.br/o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-e-a-escola
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/eleicoes-2022-periodo-eleitoral/violencia-contra-criancas-conheca-duas-leis-que-tratam-da-protecao-infantil-e-saiba-como-denunciar-agressoes