Violência psicológica: como identificar os sinais invisíveis e onde buscar ajuda.

Por ocasião da campanha Agosto Lilás, iniciativa nacional criada em alusão à promulgação da Lei Maria da Penha, órgãos públicos, especialistas e entidades da sociedade civil somam forças para jogar luz sobre um problema silencioso, mas devastador: a violência psicológica contra a mulher.
Diferente da agressão física, que produz evidências materiais imediatas, o abuso emocional se desenvolve de forma lenta e silenciosa. Ele destrói a autoestima, desestrutura a identidade da vítima e restringe sua liberdade de decisão sem deixar marcas visíveis no corpo, tornando o reconhecimento do problema e a busca por ajuda tarefas extremamente desafiadoras.
O que caracteriza a violência psicológica?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece que a violência psicológica engloba qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que vise degradar e controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de toda e qualquer identidade feminina. A gravidade desse tipo de abuso levou a um importante avanço legislativo com o decreto da Lei nº 14.188/2021, que inseriu o Artigo 147-B no Código Penal. A partir desse momento, a violência psicológica passou a ser tipificada formalmente como crime no Brasil, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
- O que diz o Artigo 147-B do Código Penal ?
Está previsto no artigo que causa de dano emocional à mulher quem a prejudicou e perturba seu pleno desenvolvimento ou com intuito de degradar ou controlar suas ações, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio.
Principais sinais e táticas de agressão
Segundo especialistas e estudos da área sociológica e psicológica apontam comportamentos recorrentes que ajudam a identificar quando uma relação ultrapassou os limites do respeito e se tornou abusiva:
Manipulação da realidade (Gaslighting): O agressor nega fatos ocorridos, distorce acontecimentos ou desqualifica a memória da mulher, fazendo-a duvidar da própria sanidade e discernimento.
Isolamento progressivo: Afastamento gradual de amigos, familiares e colegas de trabalho. O objetivo é eliminar a rede de apoio da mulher para aumentar sua dependência em relação ao agressor.
Controle e vigilância constante: Monitoramento de redes sociais, vestuário, horários, localização geográfica e recursos financeiros, limitando à autodeterminação da vítima.
Humilhação e desqualificação pública ou privada: Críticas frequentes à aparência, à capacidade intelectual, ao desempenho profissional ou à maternidade.
Intimidação e chantagem: Ameaças veladas ou diretas envolvendo a custódia dos filhos, prejuízos patrimoniais ou ameaças de automutilação do próprio agressor.
Os impactos na saúde e na sociedade
De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS/IBGE) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a violência psicológica é a forma de abuso mais frequente declarada pelas mulheres no Brasil, estando presente na grande maioria dos casos que antecedem as agressões físicas e o feminicídio.
Os Desdobramentos na Saúde Física e Mental Incluem:
-Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT);
-Desenvolvimento de quadros depressivos graves e ansiedade crônica;
-Somatização, gerando problemas gastrointestinais, dores crônicas e insônia;
-Queda no rendimento profissional, absenteísmo e perda da autonomia financeira.
Em suas obras teóricas, a socióloga Heleieth Saffioti destaca que a violência doméstica não é um fato isolado, mas o reflexo de estruturas culturais que naturalizam a dominação. Na mesma linha, a psiquiatra Marie-France Hirigoyen ressalta como o assédio moral e as táticas perversas desestruturam a vítima a ponto de retirar sua capacidade de reação.
Como buscar ajuda ?
Superar o ciclo da violência psicológica exige apoio qualificado e intersetorial. Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, o poder público e a rede de proteção social oferecem canais gratuitos e confidenciais de atendimento:
Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): Canal nacional, gratuito e anônimo que funciona 24 horas por dia. Oferece orientação, acolhimento e encaminhamento para os serviços locais.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): Para o registro de Boletim de Ocorrência e solicitação de Medidas Protetivas de Urgência garantidas pela Lei Maria da Penha.
CREAS e CRAS (Assistência Social): Unidades que oferecem acompanhamento psicológico e social especializado para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Unidades Básicas de Saúde (UBS) e CAPS (SUS): Acolhimento médico e psicológico especializado para tratamento dos impactos causados pelo abuso na saúde mental.
Defensoria Pública e Ministério Público: Órgãos que oferecem orientação jurídica gratuita e zelam pela garantia dos direitos da mulher.
Referências
AMAZONAS. Tribunal de Justiça. Disponível em: https://www.tjam.jus.br. Acesso em: 29 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 29 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Define o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e altera o Código Penal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 29 jul. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14188.htm. Acesso em: 29 jul. 2026.
BRASIL. Ministério das Mulheres. Relatórios de Atendimentos da Central Ligue 180. Brasília, DF: Ministério das Mulheres. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres. Acesso em: 29 jul. 2026.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. Disponível em: https://forumseguranca.org.br. Acesso em: 29 jul. 2026.
HIRIGOYEN, Marie-France. A violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. Acesso em: 29 jul. 2026.
SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Perseu Abramo. Acesso em: 29 jul. 2026.
Categorias: NOTÍCIA