Card - Heteroidentificação

Comissão de Heteroidentificação altera fluxo de solicitações

A Comissão de Heteroidentificação, vinculada à Secretaria de Inclusão, modificou a forma como devem ser realizadas as solicitações para atuação em procedimentos de heteroidentificação em Concursos Públicos e Processos de Ingresso em Programas de Pós-Graduação. Com a mudança, as solicitações deverão ser feitas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

1) Para realizar a solicitação os respensáveis pelo processo seletivo deverão abrir o processo no SEI observando o tipo de processo adequado:

  • Para Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados

Pessoal: Solicitação de Procedimentos de Heteroidentificação em Concursos Públicos.

  • Para Programas de Pós-Graduação

Pós-Graduação Stricto Sensu: Solicitação de Procedimentos de Heteroidentificação.

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2) A pessoa resposável deverá inserir no processo o documento “Formulário Procedimento de Heteroidentificação” e enviar o processo para a Secretaria de Inclusão (SIN).

3) A lista de candidatas(os) deverá inserida documento “Formulário Procedimento de Heteroidentificação” , pela pessoa responsável pela solicitação em ordem alfabética, com o nome completo, o e-mail, o telefone e a opção autodeclarada pelo candidata(o) [pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, trans/travestis e outros).

4) Todas as informações, cronograma, convocações e resultados, serão publicados no processo SEI e enviados via e-mail institucional que foi cadastrado no formulário de solicitação.

5) A pessoa responsável pela solicitação deverá acompanhar o CRONOGRAMA, CONVOCAÇÕES, RESULTADOS e PARECERES a serem publicados no processo SEI e enviados via e-mail institucional cadastrado no formulário de solicitação.

6) As pessoas responsáveis pelo processo seletivo  deverão publicizar as informações e proporcionar ampla divulgação entre os interessadas(os).

7) Para realizar interposição de recurso contra a decisão da banca avaliadora a pessoa interessada deverá abrir processo SEI, observando o tipo de processo adequado.

  • Para Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados

Pessoal: Recursos contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação.

  • Para Programas de Pós-Graduação

Pós-Graduação Stricto Sensu: Recursos contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação.

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