SINUFG participa de reunião plenária do Conselho Municipal De Direitos Humanos e Cultura De Paz

SIN/UFG participa de reunião plenária do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz

O encontro aconteceu na manhã do dia 15 de junho de 2022, no Auditório Carlos Eurico, localizado na Câmara Municipal de Goiânia.

Representando a Universidade Federal de Goiás, participou o servidor Igor da Silva Coelho Oliveira, Coordenador Administrativo Geral da SIN/UFG. Durante o encontro foram realizados informes da mesa diretora, informes da plenária, deliberação sobre a criação de uma identidade visual para o CMDHCP e formatação do regimento interno.

O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cultura de Paz - CMDHCP foi criado pela lei n° 9.602 de 17 de junho de 2015 e tem como competência "I - propor diretrizes de atuação do Poder Público Municipal nas questões de direitos humanos e cultura de paz; II - propor mecanismos legais que permitam a institucionalização da promoção e defesa dos direitos humanos e cultura de paz, no âmbito do Município; III - estimular e promover a realização de estudos, pesquisas e eventos que incentivem o debate sobre direitos humanos e cultura de paz; IV - promover a realização de programas educativos para a conscientização sobre direitos humanos e cultura de paz; V - manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais e/ou internacionais de defesa dos direitos humanos e cultura de paz, com especial atenção à criação de políticas transversais com outros Conselhos Municipais; VI - promover a criação de Centro de Documentação no âmbito do Município sobre ações de promoção dos direitos humanos e da cultura de paz, bem como dos casos de violação a estes direitos; VII - debater sobre os desafios da área de Direitos Humanos e Cultura de Paz; VIII - promover estudos e a divulgação das normas legais de defesa dos direitos humanos; IX - propor e acompanhar a implementação e o funcionamento de mecanismos locais de prevenção e combate à tortura; X - desenvolver ações preventivas, corretivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações contrárias aos direitos humanos; XI - receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias e/ou queixas de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos humanos; XII - solicitar diligências que reputar necessárias para a apuração de fatos considerados lesivos aos direitos humanos e à cultura de paz no âmbito do Município; XIII - acompanhar denúncias e as investigações conseqüentes, no que concerne a violações dos direitos humanos ocorridos no Município de Goiânia; XIV - celebrar as conquistas e vitórias, em especial, o Dia Internacional de Cultura de Paz, 21 de setembro, o Dia Internacional de Direitos Humanos, 10 de dezembro e o Dia Municipal de Direitos Humanos, 05 de Dezembro, instituído pela Lei Municipal nº 8.569, de 08 de novembro de 2007; XV - aprovar o seu Regimento Interno".

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