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    <title>SIN</title>
    <description></description>
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    <item>
      <title>Edital de Seleção – AFIRMASUS 2026</title>
      <description>&lt;img width="200" alt="AfirmaSUS2026.png" title="AfirmaSUS2026.png" src="http://sin.ufg.brhttps://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/AfirmaSUS2026.png?1787324099" /&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade na UFG – AFIRMASUS A Universidade Federal de Goiás (UFG), por meio da Secretaria de Inclusão (SIN) e da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS (CLAA), torna público o &lt;strong&gt;Edital nº 01/2026&lt;/strong&gt;, que estabelece normas para o processo seletivo simplificado de docentes para atuação como &lt;strong&gt;Tutor(a) e Co-Tutor(a)&lt;/strong&gt; do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde – AFIRMASUS.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A seleção contempla o projeto desenvolvido no &lt;strong&gt;Câmpus Samambaia&lt;/strong&gt;, denominado &lt;strong&gt;“Tecendo Saberes na Construção da Saúde no SUS: Protagonismo Estudantil e Permanência de Estudantes Indígenas e Quilombolas na UFG”&lt;/strong&gt;. O projeto tem como objetivo promover a permanência de estudantes indígenas e quilombolas na UFG, além de contribuir para a atenção integral, a prevenção e a promoção da saúde qualificada e humanizada no Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo o protagonismo e a participação social dos estudantes.&lt;/p&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Vagas &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O processo seletivo oferece:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;01 vaga para docente Tutor(a), com bolsa, no valor de R$ 1.560,00 mensais;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;01 vaga para docente Co-Tutor(a), sem bolsa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A bolsa destinada ao(à) Tutor(a) terá duração de 24 meses, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Ministério da Saúde e da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Requisitos&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para participar da seleção, a/o candidata/o deverá:&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;Pertencer ao quadro permanente de pessoal da UFG, com dedicação exclusiva ou regime de 40 horas semanais de trabalho e lotação em Goiânia-GO, nos Câmpus Samambaia ou Colemar Natal e Silva;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Ter graduação ou pós-graduação na área de saúde;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Apresentar titulação de mestre ou doutor;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Comprovar atuação efetiva em atividades no âmbito do SUS por, no mínimo, dois anos, considerando atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão ou assistência à saúde;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Ter disponibilidade de 10 horas semanais para as atividades do projeto, sem prejuízo das demais atividades na UFG.&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;Para a vaga de Tutor(a), é necessário ainda não acumular qualquer outro tipo de bolsa vinculada à UFG.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Inscrições&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As inscrições deverão ser realizadas no período de&lt;strong&gt; 25 a 31 de agosto de 2026&lt;/strong&gt;, por meio de formulário eletrônico específico.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No ato da inscrição, a/o candidata/o deverá preencher o formulário e apresentar a documentação exigida pelo edital, incluindo:&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;Dados pessoais e funcionais;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Documentos comprobatórios dos requisitos mínimos;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Carta de Intenção;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Currículo Lattes atualizado, em formato PDF;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Comprovante de experiência de participação na elaboração de propostas para editais PET-Saúde, PET-Saúde Digital, AFIRMASUS e experiências com PET.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt; &lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Formulário de inscrição&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a title="Inscrição Google Forms" href="https://docs.google.com/forms/d/1SXcX-_Ma2vJSmRfXh6TRlCHu4qoDwy353KHXs8NL6d4/viewform?edit_requested=true"&gt;https://docs.google.com/forms/d/1SXcX-_Ma2vJSmRfXh6TRlCHu4qoDwy353KHXs8NL6d4/viewform?edit_requested=true&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Processo de seleção&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A seleção será realizada por banca formada por, no mínimo, três membros da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS (CLAA).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O processo será composto por duas etapas:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt; 1. Análise e pontuação do Currículo Lattes, &lt;/strong&gt;conforme critérios estabelecidos no Anexo I do edital;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;2. Análise e pontuação da Carta de Intenção. &lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A análise do Currículo Lattes considerará exclusivamente as categorias e itens previstos no Anexo I, sendo pontuados os itens publicados ou realizados nos &lt;strong&gt;últimos cinco anos.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Candidatas/os com experiência comprovada na elaboração de propostas para editais PET-Saúde, PETSaúde Digital ou experiência com PET terão aplicação de modificador de peso na classificação, conforme os critérios estabelecidos no edital&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;img src="https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/cronograma.png" alt="cronograma" width="855" height="587" /&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Documentos &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Edital nº 01/2026 – Processo Seletivo Simplificado para Tutor(a) e Co-Tutor(a)&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/Anexo_I__Edital_AFIRMASUS.pdf"&gt;Edital n° 01/2026 Processo Seletivo Simplificado para Tutor(a) e Co-Tutor(a)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Anexo I – Quadro de Pontuação do Currículo Lattes&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/Edital_AFIRMASUS_1_2026.pdf"&gt;Anexo I - Quadro de Pontuação do Currículo Lattes&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Anexo I apresenta os critérios de pontuação do Currículo Lattes contemplando publicações sobre saúde da população indígena ou quilombola e saúde de grupos sociais vulnerabilizados, coordenação ou vice-coordenação de projetos de extensão ou pesquisa, orientação de trabalhos de conclusão de curso e iniciação científica, além da ministração de disciplinas de graduação relacionadas às temáticas previstas no edital.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Sobre o AFIRMASUS &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O &lt;strong&gt;Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde – AFIRMASUS&lt;/strong&gt; é um programa instituído pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na Universidade Federal de Goiás, o programa busca fortalecer a permanência universitária de discentes pertencentes a grupos socialmente vulnerabilizados e fomentar ações de integração entre ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e cultura.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O programa considera como grupos socialmente vulnerabilizados:&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;pessoas pretas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;pessoas pardas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;pessoas indígenas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;pessoas quilombolas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;pessoas ciganas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;pessoas trans;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;pessoas com deficiência;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;migrantes;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;refugiadas/os.&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;Entre os objetivos do AFIRMASUS estão apoiar a permanência de discentes socialmente vulnerabilizados nas instituições públicas de ensino superior; estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura; fortalecer a integração entre ensino, serviço e comunidade; promover ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade; e contribuir para políticas de diversidade e ações afirmativas em instituições públicas de ensino superior.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Dúvidas&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Eventuais dúvidas sobre o processo seletivo deverão ser encaminhadas para o e-mail:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href="mailto:acoesafirmativas@ufg.br"&gt;acoesafirmativas@ufg.br &lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Secretaria de Inclusão – SIN/UFG&lt;/p&gt;</description>
      <pubDate>Fri, 21 Aug 2026 11:40:55 -0300</pubDate>
      <link>https://sin.ufg.br/n/203757-edital-de-selecao-afirmasus-2026</link>
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    </item>
    <item>
      <title>Acolhimento na UFG: Novas ações estratégicas fortalecem a rede de proteção às mulheres. </title>
      <description>&lt;img width="200" alt="Acolhimento na UFG" title="Acolhimento na UFG" src="http://sin.ufg.brhttps://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/Card_600x360_Redes_de_Prote%C3%A7%C3%A3o_UFG.png?1787319651" /&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;Por meio do programa &lt;strong&gt;"UFG pela Vida de Todas"&lt;/strong&gt;, a instituição inaugura a Sala Lilás na Ouvidoria, lança botão SOS no aplicativo oficial e estabelece instrução normativa para proteção a servidoras. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Universidade Federal de Goiás (UFG) deu mais um passo significativo no combate à violência de gênero e no fortalecimento de sua política de acolhimento institucional. Por meio do programa "UFG pela Vida de Todas", a universidade apresentou um pacote de medidas estratégicas criadas para garantir um ambiente acadêmico seguro, inclusivo e de tolerância zero contra qualquer forma de agressão ou assédio. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Entre as principais entregas apresentadas à comunidade universitária estão &lt;strong&gt;a inauguração da Sala Lilás&lt;/strong&gt;, a implementação do &lt;strong&gt;botão SOS no aplicativo Minha UFG&lt;/strong&gt;, a publicação de uma &lt;strong&gt;instrução normativa voltada ao amparo de servidoras&lt;/strong&gt; em situação de violência e a instalação do &lt;strong&gt;Banco Vermelho&lt;/strong&gt; na Biblioteca Central do Câmpus Samambaia. &lt;/p&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: 18pt;"&gt;&lt;strong&gt;Serviços institucionais de acolhimento e orientação às mulheres&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A consolidação dessa rede de proteção envolve canais práticos de suporte e acolhimento humanizado:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Sala Lilás na Ouvidoria de Mulheres e Questões de Gênero: &lt;/strong&gt;Localizada na Biblioteca Central do Câmpus Samambaia, a Sala Lilás foi projetada como um espaço físico reservado e acolhedor. O ambiente possibilita que estudantes, servidoras e colaboradoras façam denúncias, recebam orientação e obtenham apoio qualificado com privacidade, escuta atenta e respeito às suas especificidades.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Botão SOS no Aplicativo "Minha UFG":&lt;/strong&gt; Utilizando a tecnologia para amplificar a segurança no dia a dia acadêmico, o aplicativo oficial da instituição incorporou a funcionalidade do "Botão SOS". A ferramenta permite o acionamento rápido de auxílio em situações de emergência ou risco dentro dos campi, agilizando a resposta e o suporte à vítima.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Instrução Normativa e Amparo Profissional:&lt;/strong&gt; A nova regulamentação formaliza os procedimentos institucionais para o atendimento e acompanhamento de servidoras públicas da universidade que estejam enfrentando situações de violência doméstica ou de gênero. O documento estabelece diretrizes claras para a concessão de suporte administrativo e proteção funcional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Banco Vermelho; Conscientização e Memória :&lt;/strong&gt; Instalado de forma simbólica na Biblioteca Central, o Banco Vermelho integra uma campanha mundial de conscientização e prevenção ao feminicídio, servindo como um lembrete visual permanente sobre o compromisso da comunidade universitária com o respeito e a vida das mulheres.&lt;/p&gt;</description>
      <pubDate>Fri, 21 Aug 2026 10:45:09 -0300</pubDate>
      <link>https://sin.ufg.br/n/203755-acolhimento-na-ufg-novas-acoes-estrategicas-fortalecem-a-rede-de-protecao-as-mulheres</link>
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    </item>
    <item>
      <title>Rede de Proteção em Ação: O papel dos serviços públicos no combate à violência no Agosto Lilás.</title>
      <description>&lt;img width="200" alt="rede proteção" title="rede proteção" src="http://sin.ufg.brhttps://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/WhatsApp_Image_2026-08-19_at_10.01.26.jpeg?1787144628" /&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;A campanha Agosto Lilás mobiliza a sociedade brasileira para intensificar a conscientização e a divulgação das redes de proteção às mulheres em situação de violência. Criada em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a iniciativa reforça que romper o ciclo de abusos depende do conhecimento e do acionamento dos equipamentos públicos e institucionais integrados em todo o país.&lt;/p&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;A estrutura da rede intersetorial&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O atendimento às vítimas de violência doméstica e de gênero exige mais do que a intervenção policial. O sistema opera por meio de uma rede intersetorial que conecta órgãos de segurança pública, assistência social, saúde e o Poder Judiciário, garantindo acolhimento integral desde a emergência até a reconstrução da autonomia das mulheres.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Principais serviços e equipamentos institucionais &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Delegacias Especializadas (DEAMs):&lt;/strong&gt; Unidades da Polícia Civil destinadas ao registro de boletins de ocorrência, investigação de crimes e solicitação de Medidas Protetivas de Urgência à Justiça. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Patrulha Maria da Penha:&lt;/strong&gt; Guarnições especializadas das Polícias Militares voltadas ao acompanhamento contínuo de vítimas e à fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência:&lt;/strong&gt; Estruturas integradas que concentram, em um só local, atendimento psicológico, apoio social, orientação jurídica e delegacia especializada, evitando a revitimização.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Assistência Social (CRAS e CREAS):&lt;/strong&gt; Centros públicos que oferecem acompanhamento psicossocial, apoio às famílias, inclusão em programas de autonomia financeira e encaminhamento para abrigos temporários de proteção sigilosa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Rede de Saúde (SUS): &lt;/strong&gt;Unidades básicas e hospitais responsáveis por prestar cuidados médicos imediatos, profilaxia pós-violência, apoio psicológico e registro da notificação compulsória.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Defensoria Pública e Poder Judiciário:&lt;/strong&gt; Garantes de assistência jurídica gratuita para andamento do processo criminal, pedidos de guarda dos filhos, divórcio e pensão alimentícia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Canais diretos de denúncia e urgência &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Ligue 180:&lt;/strong&gt; Central de Atendimento à Mulher, canal nacional, gratuito, anônimo e disponível 24 horas por dia para orientações e registro de denúncias. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Disque 190:&lt;/strong&gt; Serviço de emergência da Polícia Militar para situações de flagrante ou perigo imediato. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Aplicativos Estaduais: &lt;/strong&gt;Ferramentas com botões de pânico e alertas integrados diretamente às centrais de emergência policial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O acesso à informação sobre a rede de apoio é o primeiro passo para resgatar a dignidade e a segurança de mulheres em vulnerabilidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Referências&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;GOIÁS. Secretaria de Estado da Economia.&lt;strong&gt; Agosto Lilás: Mês de combate à violência contra a mulher.&lt;/strong&gt; Espaço Colaborador. Goiânia: Secretaria da Economia. Disponível em:&lt;a href="https://espacocolaborador.economia.go.gov.br/Paginas/Agosto-Lilas-Mes-de-combate-a-violencia-contra-a-mulher.aspx"&gt; https://espacocolaborador.economia.go.gov.br/Paginas/Agosto-Lilas-Mes-de-combate-a-violencia-contra-a-mulher.aspx&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Acesso em: 13 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;SERGIPE. Universidade Federal de Sergipe. Divisão de Assistência ao Estudante (DIASE). &lt;strong&gt;Agosto Lilás: Fortaleça esta rede de proteção!&lt;/strong&gt; Portal UFS. São Cristóvão: UFS. Disponível em:&lt;a href="https://diase.ufs.br/pagina/26399-agosto-lilas-fortaleca-esta-rede-de-protecao"&gt; https://diase.ufs.br/pagina/26399-agosto-lilas-fortaleca-esta-rede-de-protecao&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Acesso em: 13 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;MATO GROSSO DO SUL. Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres. &lt;strong&gt;Cartilha Agosto Lilás.&lt;/strong&gt; Campo Grande: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, 2022. Disponível em:&lt;a href="https://www.naosecale.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/Cartilha-Agosto-Lilas.pdf"&gt; https://www.naosecale.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/Cartilha-Agosto-Lilas.pdf&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Acesso em: 13 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;</description>
      <pubDate>Wed, 19 Aug 2026 10:23:20 -0300</pubDate>
      <link>https://sin.ufg.br/n/203682-rede-de-protecao-em-acao-o-papel-dos-servicos-publicos-no-combate-a-violencia-no-agosto-lilas</link>
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    </item>
    <item>
      <title>Conheça os canais oficiais de denúncia e combate à violência contra a mulher </title>
      <description>&lt;img width="200" alt="denuncia
" title="denuncia
" src="http://sin.ufg.brhttps://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/WhatsApp_Image_2026-08-14_at_10.52.46.jpeg?1786715872" /&gt;&lt;br/&gt;&lt;p align="left"&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p align="left"&gt;Instituído nacionalmente para intensificar o debate e a conscientização pelo fim da violência de gênero, o&lt;strong&gt; Agosto Lilás&lt;/strong&gt; transcende o caráter simbólico do mês e se consolida como um período crucial de mobilização social. A campanha, criada em alusão ao aniversário da sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), reforça anualmente a urgência de dar visibilidade aos mecanismos de proteção e, sobretudo, de facilitar o acesso da população aos canais oficiais de denúncia e acolhimento.&lt;/p&gt;
&lt;p align="left"&gt;Especialistas e órgãos de segurança pública reforçam que a violência contra a mulher seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral não deve ser tratada como um assunto privado. Para garantir que vítimas e testemunhas possam romper o ciclo de abusos, o poder público disponibiliza diferentes vias de atendimento gratuito, sigiloso e de abrangência nacional.&lt;/p&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Os principais canais de denúncia e apoio&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li aria-level="1"&gt;&lt;strong&gt;Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)&lt;/strong&gt;Serviço essencial de utilidade pública do Ministério das Mulheres, o Ligue 180 opera 24 horas por dia, todos os dias da semana, em território nacional e no exterior. O canal recebe denúncias de violência, encaminha os casos aos órgãos competentes e fornece informações detalhadas sobre a rede de atendimento e os direitos da mulher.&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;    &lt;strong&gt; Como acessar:&lt;/strong&gt; Por ligação telefônica discando diretamente 180 (gratuito), ou pelo WhatsApp (61) 9610-0180, que conta com atendimento automatizado e humanizado via chat. &lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li aria-level="1"&gt;&lt;strong&gt;190 (Polícia Militar)&lt;/strong&gt; Em situações de emergência, quando a violência está ocorrendo naquele exato momento ou há risco iminente à vida da vítima, o acionamento deve ser imediato por meio da Polícia Militar. &lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;     &lt;strong&gt;Como acessar:&lt;/strong&gt; Disque 190. Uma viatura é direcionada com urgência para o local da ocorrência. &lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li aria-level="1"&gt;&lt;strong&gt;Disque 100 (Direitos Humanos)&lt;/strong&gt; Embora voltado de forma ampla para violações de direitos humanos, o Disque 100 também atua como um canal complementar no recebimento e encaminhamento de denúncias que envolvem vulnerabilidades e agressões contra minorias e grupos protegidos. &lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)&lt;/strong&gt; e Plataformas Digitais Muitos estados contam com unidades físicas das DEAMs com funcionamento ininterrupto, além de Delegacias Eletrônicas ou virtuais. Nelas, é possível registrar boletins de ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência de forma online ou presencial. &lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;A importância da rede de apoio &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Durante o Agosto Lilás, o foco das autoridades direciona-se também à expansão da chamada Rede de Atendimento, que engloba Centros de Referência, Casas da Mulher Brasileira, Defensorias Públicas e o Ministério Público. A eficácia do combate à violência depende diretamente da denúncia  que pode ser feita não apenas pela vítima, mas por qualquer cidadão que presencie ou tenha conhecimento de agressões. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Denunciar é um ato legal respaldado pela proteção ao sigilo, salvando vidas e interrompendo a escalada de crimes de ódio contra a mulher no país. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Referências&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CNN BRASIL. &lt;strong&gt;Violência contra a mulher: quais são os canais de denúncia em cada estado.&lt;/strong&gt; Portal CNN Brasil, 2026. Disponível em:&lt;a href="https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/violencia-contra-a-mulher-quais-sao-os-canais-de-denuncia-em-cada-estado/"&gt; https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/violencia-contra-a-mulher-quais-sao-os-canais-de-denuncia-em-cada-estado/&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Acesso em: 13 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;BRASIL. Ministério das Mulheres.&lt;strong&gt; Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.&lt;/strong&gt; Brasília, DF: Ministério das Mulheres, 2024. Disponível em:&lt;a href="https://www.gov.br/mulheres/pt-br/ligue180"&gt; https://www.gov.br/mulheres/pt-br/ligue180&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Acesso em: 13 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;GOIÁS. Secretaria de Estado da Economia. &lt;strong&gt;Agosto Lilás: Mês de combate à violência contra a mulher.&lt;/strong&gt; Espaço Colaborador. Goiânia: Secretaria da Economia. Disponível em:&lt;a href="https://espacocolaborador.economia.go.gov.br/Paginas/Agosto-Lilas-Mes-de-combate-a-violencia-contra-a-mulher.aspx"&gt; https://espacocolaborador.economia.go.gov.br/Paginas/Agosto-Lilas-Mes-de-combate-a-violencia-contra-a-mulher.aspx&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Acesso em: 13 ago. 2026.&lt;/p&gt;</description>
      <pubDate>Fri, 14 Aug 2026 11:00:33 -0300</pubDate>
      <link>https://sin.ufg.br/n/203577-conheca-os-canais-oficiais-de-denuncia-e-combate-a-violencia-contra-a-mulher</link>
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    </item>
    <item>
      <title>Violência Física : O Corpo Violado, Compreendendo as Dinâmicas e os Impactos.</title>
      <description>&lt;img width="200" alt="VF" title="VF" src="http://sin.ufg.brhttps://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/WhatsApp_Image_2026-08-14_at_10.22.21.jpeg?1786713983" /&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;A violência física é uma das violações mais visíveis e agressivas dos direitos humanos e da dignidade da pessoa. Caracterizada por qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal de um indivíduo, essa prática vai muito além do estereótipo do espancamento isolado. Ela se manifesta de formas diversas, deixa marcas profundas tanto visíveis quanto invisíveis e exige um rigoroso sistema de resposta estatal e social para a sua contenção.&lt;/p&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;As Múltiplas Faces da Agressão Física&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No cotidiano das denúncias e nos registros de órgãos de segurança e saúde, a violência física assume diferentes contornos. Ela compreende atos que variam em intensidade, mas que compartilham o mesmo objetivo de dominação e coerção:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Agressões diretas e contundentes:&lt;/span&gt; O uso de socos, pontapés, tapas, empurrões e puxões de cabelo. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Uso de força restritiva:&lt;/span&gt; Práticas como sacudir com violência, apertar os braços fortemente, estrangulamento ou sufocamento — métodos frequentemente associados a um elevado risco de letalidade. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Emprego de instrumentos e armas:&lt;/span&gt; Lesões provocadas por objetos perfurantes, cortantes, queimaduras intencionais ou disparos de armas de fogo. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Privação e tortura:&lt;/span&gt; Castigos físicos severos, submissão a condições degradantes e restrição intencional da liberdade de movimento por meio da força física. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Embora muitas vezes associada ao ambiente doméstico e familiar — onde relações de poder desiguais facilitam o ciclo de abusos —, a violência física também se manifesta em espaços institucionais, no trabalho e nas ruas, alimentada por vieses de gênero, raça e classe. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Os Impactos na Vida das Vítimas&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os danos provocados pela violência física não se limitam ao traumatismo imediato ou às lesões aparentes (como hematomas, fraturas e cortes). O espectro de consequências abrange esferas cruciais da vida da vítima:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Impactos Físicos e de Saúde&lt;/span&gt;: Sequelas crônicas, incapacidades temporárias ou permanentes, dores crônicas, problemas neurológicos decorrentes de traumatismos ou asfixia, além de riscos fatais que culminam no feminicídio ou em homicídios letais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt; Danos Psicológicos e Emocionais&lt;/span&gt;: O trauma físico é invariavelmente acompanhado de sofrimento mental severo. Vítimas frequentemente desenvolvem Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), quadros profundos de ansiedade, depressão crônica, síndrome do pânico e uma severa erosão da autoestima. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Isolamento Social e Econômico&lt;/span&gt;: Muitas vezes, a violência física é acompanhada por táticas de controle que isolam a vítima de sua rede de apoio (amigos e familiares) e prejudicam sua capacidade produtiva, gerando dependência financeira e dificultando o rompimento definitivo com o agressor. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Medidas Protetivas e o Papelo do Estado&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diante da gravidade desse cenário, o ordenamento jurídico brasileiro desenvolveu instrumentos legais contundentes, com destaque para a legislação voltada ao ambiente doméstico e familiar (como a Lei Maria da Penha), que serve de referência internacional no estabelecimento de barreiras protetivas imediatas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais concedidas de maneira célere para salvaguardar a integridade da vítima, operando em duas frentes principais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Obrigações impostas ao agressor:&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li aria-level="1"&gt;Afastamento imediato do lar ou local de convivência com a vítima.&lt;/li&gt;
&lt;li aria-level="1"&gt;Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e de testemunhas, fixando uma distância mínima.&lt;/li&gt;
&lt;li aria-level="1"&gt;Proibição de contato por qualquer meio de comunicação (ligações, mensagens, redes sociais).&lt;/li&gt;
&lt;li aria-level="1"&gt;Suspensão do porte ou posse de armas.&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ações de amparo à vítima e dependentes:&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;Condução de volta ao domicílio após o afastamento do agressor.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Encaminhamento a programas oficiais de proteção ou atendimento psicológico e social.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Garantia de matrícula ou transferência escolar para os filhos na região mais próxima.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Concessão de auxílio-aluguel temporário em situações de vulnerabilidade socioeconômica extrema.&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;O descumprimento de qualquer uma dessas medidas protetivas por parte do agressor constitui crime autônomo, passível de prisão preventiva imediata.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O combate à violência física exige, portanto, uma rede integrada que articule delegacias especializadas, o Ministério Público, o Poder Judiciário e os serviços de assistência social e saúde, garantindo que o silêncio seja quebrado e que a vida e a integridade da vítima sejam plenamente asseguradas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Referências&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;BRASIL.&lt;strong&gt; Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006&lt;/strong&gt;. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em:&lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm"&gt; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm&lt;/a&gt;. Acesso em: 13 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;MIGALHAS. &lt;strong&gt;Violência doméstica e a proteção da Lei Maria da Penha.&lt;/strong&gt; Portal Migalhas, 2024. Disponível em:&lt;a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/415035/violencia-domestica-e-a-protecao-da-lei-maria-da-penha"&gt; https://www.migalhas.com.br/depeso/415035/violencia-domestica-e-a-protecao-da-lei-maria-da-penha&lt;/a&gt;. Acesso em: 13 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). &lt;strong&gt;Tipos de violência na Lei Maria da Penha.&lt;/strong&gt; Núcleo Judiciário da Mulher. Brasília, DF: TJDFT. Disponível em:&lt;a href="https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/nucleo-judiciario-da-mulher/o-nucleo-judiciario-da-mulher/tipos-de-violencia-na-lei-maria-da-penha"&gt; https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/nucleo-judiciario-da-mulher/o-nucleo-judiciario-da-mulher/tipos-de-violencia-na-lei-maria-da-penha&lt;/a&gt;. Acesso em: 13 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;INSTITUTO MARIA DA PENHA (IMP). &lt;strong&gt;Tipos de violência.&lt;/strong&gt; Fortaleza: IMP. Disponível em:&lt;a href="https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html"&gt; https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html&lt;/a&gt;. Acesso em: 13 ago. 2026.&lt;/p&gt;</description>
      <pubDate>Fri, 14 Aug 2026 10:26:54 -0300</pubDate>
      <link>https://sin.ufg.br/n/203572-violencia-fisica-o-corpo-violado-compreendendo-as-dinamicas-e-os-impactos</link>
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    </item>
    <item>
      <title>Escola de Formação de Lideranças Femininas Indígenas e Quilombolas inicia atividades nesta quarta-feira (12)</title>
      <description>&lt;img width="200" alt="z" title="z" src="http://sin.ufg.brhttps://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/WhatsApp_Image_2026-08-12_at_08.51.28.jpeg?1786537077" /&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Escola lança curso online para 191 mulheres indígenas e quilombolas, promovendo liderança participativa, defesa territorial e fortalecimento democrático.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;A Escola de Formação de Lideranças Femininas Indígenas e Quilombolas inicia, nesta quarta-feira (12), às 18h30, o curso “Liderança Participativa e Transformação Social”. A formação reúne 191 mulheres indígenas e quilombolas de diferentes regiões do Brasil e tem como objetivo fortalecer processos de formação, participação e liderança, promovendo espaços de diálogo, troca de experiências e reflexão sobre os caminhos para a transformação social.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Realizado na modalidade on-line, com aulas síncronas, o curso possui carga horária de 10 horas, distribuídas em três encontros, e integra uma iniciativa voltada ao fortalecimento das lideranças femininas indígenas e quilombolas e à defesa de seus territórios, direitos e da democracia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A primeira atividade será conduzida pela Profa. Dra. Isabela de Oliveira Rosa, doutora em Antropologia Social pelo PPGAS/UFG e mestre em Psicologia Social pela UnB. Psicóloga e psicanalista, Isabela desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão no CEPEA/UFG, onde coordena o projeto CEPEA em Rede: Saúde Indígena e Interculturalidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Escola é coordenada pela Profa. Dra. Marilúcia Lago e conta com a participação de professoras da UFG, mulheres indígenas e quilombolas e parcerias externas. Nos próximos cursos, também estão previstas participações do Ministério Público e de professoras indígenas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A iniciativa representa um importante espaço de formação, articulação e fortalecimento de mulheres indígenas e quilombolas, ampliando redes de participação e contribuindo para a construção de uma sociedade mais democrática e inclusiva.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;📅 Data: 12 de agosto&lt;br /&gt;⏰ Horário: 18h30&lt;br /&gt;💻 Modalidade: On-line&lt;br /&gt;📚 Curso: Liderança Participativa e Transformação Social&lt;br /&gt;👥 Participantes: 191 mulheres indígenas e quilombolas&lt;/p&gt;</description>
      <pubDate>Wed, 12 Aug 2026 09:19:04 -0300</pubDate>
      <link>https://sin.ufg.br/n/203491-escola-de-formacao-de-liderancas-femininas-indigenas-e-quilombolas-inicia-atividades-nesta-quarta-feira-12</link>
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    </item>
    <item>
      <title>Violência Sexual : A Cultura do Consentimento. Informação, Direitos e Onde Buscar Ajuda.</title>
      <description>&lt;img width="200" alt="Violencia Sexual" title="Violencia Sexual" src="http://sin.ufg.brhttps://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/Card_600x360_Viol%C3%AAncia_Sexual_%281%29.png?1786536432" /&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Compreender o consentimento é o pilar fundamental para o combate aos crimes sexuais. Conheça a legislação, a rede de proteção do Estado e os canais de suporte disponíveis.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública universal. No Brasil, o enfrentamento a esse tipo de crime passa por reformas legislativas, mas exige também uma transformação cultural contínua sobre a autonomia corporal e o respeito individual. Para romper o ciclo de violência e apoiar quem passou por um trauma sexual, é fundamental compreender a centralidade do consentimento, os direitos legais e de saúde garantidos por lei e os canais de denúncia e acolhimento existentes.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;O que é Consentimento?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O consentimento é a concordância livre, consciente, informada e revogável de uma pessoa para participar de qualquer tipo de atividade sexual. Ele não é uma formalidade pontual, mas um processo contínuo de comunicação interpessoal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para que o consentimento exista de forma válida, a doutrina jurídica e os direitos humanos apontam preceitos centrais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Afirmativo e Voluntário: &lt;/span&gt;O consentimento deve ser dado ativamente. A ausência de um "não" explícito, a paralisia, o silêncio ou a falta de resistência física não significam concordância.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Informado e Claro:&lt;/span&gt; A pessoa deve ter conhecimento total de quais atos serão praticados. O engano ou a ocultação de informações (como a remoção não consentida de preservativo) anulam o consentimento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Revogável a Qualquer Momento:&lt;/span&gt; O consentimento concedido no início de uma interação pode ser retirado a qualquer instante. Se uma das partes demonstrar desejo de interromper o ato, a continuação do ato sexual configura violação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Capacidade de Decisão:&lt;/span&gt; Não há consentimento válido se a pessoa estiver desacordada, sob efeito severo de álcool ou substâncias psicoativas, ou se for incapaz de discernir a situação por razões de vulnerabilidade física ou mental.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Legalidade por Idade:&lt;/span&gt; A legislação brasileira estabelece que menores de 14 anos não possuem capacidade legal para consentir atos sexuais (crime de Estupro de Vulnerável, previsto no Artigo 217-A do Código Penal).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Qualquer ato sexual praticado sem consentimento configura crime, variando o enquadramento entre assédio sexual, importunação sexual e estupro, conforme o grau de gravidade e violência empregados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Direitos das Vítimas no Brasil&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A legislação brasileira e o Sistema Único de Saúde (SUS) garantem às vítimas de violência sexual um protocolo de atendimento especializado, humanizado e gratuito, resguardando a integridade física e psicológica da pessoa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;1. Atendimento de Saúde Emergencial&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Pela Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013), toda vítima de violência sexual tem direito a atendimento médico imediato, gratuito e prioritário em qualquer hospital do SUS.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Não é necessário registrar Boletim de Ocorrência (BO) prévio nem apresentar laudo do Instituto Médico Legal (IML) para receber atendimento médico hospitalar.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O protocolo inclui a administração de contracepção de emergência (pílula do dia seguinte) para evitar gravidez indesejada, profilaxia pós-exposição (PEP) para prevenir infecções por HIV e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), tratamento de lesões corporais e suporte psicológico.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Importante: A profilaxia contra o HIV tem eficácia máxima quando iniciada nas primeiras 72 horas após a agressão.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;2. Não Revitimização e Proteção da Privacidade&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A vítima tem o direito de ser atendida em ambiente reservado e privativo, por equipe multidisciplinar preparada (médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A lei assegura a preservação da identidade da vítima e o sigilo sobre todas as informações médicas e policiais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O depoimento prestado à polícia ou à Justiça deve evitar repetições desnecessárias para conter o trauma do relato repetido (depoimento especial).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;3. Assistência Jurídica Gratuita&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A vítima tem direito ao acompanhamento por advogado público através da Defensoria Pública, garantindo proteção legal, acompanhamento das investigações e requerimento de medidas protetivas de urgência, se necessário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Canais de Atendimento e Redes de Apoio&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Se você ou alguém que você conhece foi vítima de violência sexual, existem canais públicos e gratuitos de emergência, denúncia e apoio psicológico e jurídico.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;Atendimento de Emergência&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;190 (Polícia Militar):&lt;/span&gt; Indicado para situações de flagrante ou perigo iminente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;192 (SAMU):&lt;/span&gt; Indicado para urgências médicas e transporte de emergência até o hospital do SUS.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Orientação, Apoio e Denúncia&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): Serviço nacional, gratuito e confidencial que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Oferece escuta, orientação sobre direitos e encaminhamento para serviços especializados da rede de atendimento (como Delegacias da Mulher e Casas da Mulher Brasileira). Também pode ser acionado via WhatsApp pelo número (61) 9610-0180.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Disque 100 (Direitos Humanos): Canal destinado à denúncia de violações de direitos humanos em geral, especialmente focado na proteção de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Funciona 24 horas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Locais para Atendimento Presencial&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Hospitais Públicos do SUS:&lt;/span&gt; Para cuidados médicos imediatos, profilaxia de ISTs e acolhimento psicológico.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM):&lt;/span&gt; Para registro do Boletim de Ocorrência e solicitação de medidas protetivas (na ausência de uma DEAM na região, qualquer delegacia comum é obrigada a realizar o registro).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Centros de Referência de Assistência Social (CREAS):&lt;/span&gt; Oferecem acompanhamento social e psicológico continuado para a reconstrução da rotina da vítima e de sua família.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Defensoria Pública do Estado:&lt;/span&gt; Para orientação jurídica gratuita e defesa dos direitos da vítima ao longo do processo legal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="line-height: 1.3800000000000001; margin-top: 0pt; margin-bottom: 0pt;"&gt; &lt;/p&gt;</description>
      <pubDate>Wed, 12 Aug 2026 09:09:43 -0300</pubDate>
      <link>https://sin.ufg.br/n/203489-violencia-sexual-a-cultura-do-consentimento-informacao-direitos-e-onde-buscar-ajuda</link>
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    </item>
    <item>
      <title>Violência patrimonial : entenda o que é, como identificar e o que diz a lei.</title>
      <description>&lt;img width="200" alt="V.patrimonial " title="V.patrimonial " src="http://sin.ufg.brhttps://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/Card_600x360_Viol%C3%AAncia_Patrimonial.png?1786111796" /&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;Prática recorrente em relacionamentos abusivos vai além do prejuízo financeiro e é reconhecida pela Lei Maria da Penha como uma grave violação dos direitos humanos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Quando se fala em violência doméstica, as agressões físicas e verbais costumam ser as primeiras lembradas. No entanto, existe uma forma silenciosa e devastadora de dominação que impede milhares de mulheres de romperem o ciclo de abusos: a&lt;strong&gt; violência patrimonial.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prevista expressamente na&lt;strong&gt; Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)&lt;/strong&gt;, essa modalidade de agressão não se resume à destruição de objetos materiais. Trata-se de um conjunto de condutas que visam retirar a autonomia econômica da mulher, tornando-a dependente do agressor para ações básicas do cotidiano.&lt;/p&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Além do dano financeiro: como a violência patrimonial se manifesta?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha, a violência patrimonial engloba a retenção, destruição, subtração ou limitação do acesso a bens, recursos econômicos, documentos e instrumentos de trabalho da vítima.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na prática cotidiana, essa violação ocorre de maneiras bastante concretas:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Controle financeiro rígido:&lt;/span&gt; Impedir a mulher de trabalhar, tomar para si o salário dela, proibir o acesso a contas bancárias ou racionar recursos destinados a necessidades básicas do lar e dos filhos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Destruição de instrumentos de trabalho:&lt;/span&gt; Danificar ou ocultar computadores, celulares, ferramentas manuais ou veículos de trabalho, inviabilizando a fonte de renda da vítima.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Fraudes e dívidas em nome da vítima:&lt;/span&gt; Fazer empréstimos, emitir cartões de crédito, abrir empresas ou assumir financiamentos usando os dados e a assinatura da mulher sem o seu consentimento livre.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Ocultação de bens no divórcio:&lt;/span&gt; Transferir imóveis ou veículos da família para o nome de terceiros ("laranjas") para evitar a partilha justa no momento da separação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Retenção de documentos:&lt;/span&gt; Confiscar ou rasgar RG, CPF, passaporte ou carteira de trabalho para restringir a liberdade de locomoção e o acesso a programas sociais ou ao mercado de trabalho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;"A violência patrimonial atinge diretamente a dignidade e a capacidade de autogestão da mulher. Sem acesso ao próprio dinheiro ou aos seus documentos, a vítima fica sem meios materiais para deixar o ambiente de violência."&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;O que a Lei Maria da Penha garante para proteger o patrimônio da mulher?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para mitigar os prejuízos e evitar a desorganização financeira da vítima durante a apuração dos fatos, o &lt;strong&gt;Artigo 24 da Lei Maria da Penha&lt;/strong&gt; autoriza o juiz a aplicar medidas protetivas de urgência de natureza patrimonial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Entre as determinações que podem ser concedidas de forma rápida estão:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Restituição imediata:&lt;/span&gt; Devolução de bens subtraídos e documentos pessoais ou profissionais doados ou tomados pelo agressor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Bloqueio de atos de compra e venda:&lt;/span&gt; Proibição temporária de o agressor vender, alugar ou dar em garantia bens em comum do casal sem autorização judicial prévia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Cancelamento de procurações:&lt;/span&gt; Suspensão imediata de poderes que a vítima tenha concedido ao agressor para gerir seus negócios ou contas bancárias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Caução por perdas e danos: &lt;/span&gt;Imposição de um depósito financeiro por parte do agressor para cobrir danos materiais provocados aos bens da mulher.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;O entendimento do Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Historicamente, o Código Penal brasileiro previa as chamadas "escusas absolutórias" (Art. 181), dispositivo que isentava de pena crimes patrimoniais, como furto ou dano, quando cometidos entre cônjuges ou companheiros na constância do casamento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Contudo, a jurisprudência do &lt;strong&gt;Superior Tribunal de Justiça (STJ)&lt;/strong&gt; pacificou o entendimento de que &lt;strong&gt;essas imunidades não se aplicam aos casos enquadrados na Lei Maria da Penha&lt;/strong&gt;. O Judiciário entende que proteger o patrimônio da mulher em situação de vulnerabilidade doméstica é uma obrigação constitucional, não cabendo brechas jurídicas para isentar o agressor de responsabilização criminal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Orientações e canais de denúncia&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Um dos maiores obstáculos no combate à violência patrimonial é a falta de informação. Muitas vezes, a mulher não reconhece o controle financeiro ou a destruição de seus pertences como uma forma de violência enquadrável na legislação penal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Especialistas orientam que a vítima reúna o máximo de evidências possíveis, como : &lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;extratos bancários, comprovantes de compras, mensagens de texto, e-mails, fotos de bens danificados e testemunhas que possam comprovar o abuso econômico.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Onde buscar apoio :&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li aria-level="1"&gt;&lt;strong&gt;Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180):&lt;/strong&gt; Serviço gratuito e confidencial que fornece orientações sobre direitos e encaminha denúncias para os órgãos competentes.&lt;/li&gt;
&lt;li aria-level="1"&gt;&lt;strong&gt;Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM):&lt;/strong&gt; Locais vocacionados para o registro do Boletim de Ocorrência e solicitação de medidas protetivas de urgência.&lt;/li&gt;
&lt;li aria-level="1"&gt;&lt;strong&gt;Defensoria Pública: &lt;/strong&gt;Prestação de assistência jurídica gratuita para o pedido de medidas cautelares e condução dos processos de família (divórcio, partilha e alimentos).&lt;/li&gt;
&lt;li aria-level="1"&gt;&lt;strong&gt;Polícia Militar (Ligue 190):&lt;/strong&gt; Para situações de emergência ou flagrante destruição de bens e agressões patrimoniais em curso.&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="0"&gt;&lt;strong&gt;Referências&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="1"&gt;&lt;strong&gt;BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.&lt;/strong&gt; Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="2"&gt;&lt;strong&gt;BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.&lt;/strong&gt; Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Brasília, DF: Presidência da República, 2006.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="3"&gt;&lt;strong&gt;BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.&lt;/strong&gt; Recurso Especial nº 1.819.303/DF. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/02/2020. DJe 17/02/2020.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="4"&gt;DIAS, Maria Berenice. &lt;strong&gt;A Lei Maria da Penha na Justiça:&lt;/strong&gt; a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="5"&gt;FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP).&lt;strong&gt; Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil.&lt;/strong&gt; 4. ed. São Paulo: FBSP, 2023.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="6"&gt;ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). &lt;strong&gt;Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher&lt;/strong&gt; (Convenção de Belém do Pará). Belém do Pará, 1994.&lt;/p&gt;</description>
      <pubDate>Fri, 07 Aug 2026 11:30:17 -0300</pubDate>
      <link>https://sin.ufg.br/n/203364-violencia-patrimonial-entenda-o-que-e-como-identificar-e-o-que-diz-a-lei</link>
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    </item>
    <item>
      <title>Violência moral: o que caracteriza e como identificá-la no cotidiano </title>
      <description>&lt;img width="200" alt="Violencia Moral" title="Violencia Moral" src="http://sin.ufg.brhttps://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/Card_600x360_Viol%C3%AAncia_Moral.png?1786105635" /&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;Silenciosa e frequentemente mascarada como "brincadeira", ironia ou crítica construtiva, a violência moral atinge a honra, a reputação e a saúde mental da vítima. Entenda as definições legais, os sinais de alerta e os caminhos para buscar ajuda.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Diferente da agressão física, que deixa marcas visíveis, a violência moral atua no campo da subjetividade. Ela destrói a imagem, a autoimagem e a dignidade de uma pessoa por meio de palavras, gestos, isolamento ou desqualificação sistemática. Por ocorrer com frequência dentro de ambientes familiares, de trabalho ou em relacionamentos afetivos, essa prática costuma ser naturalizada ou confundida com meros conflitos interpessoais. No entanto, trata-se de uma violação grave de direitos, amparada pela legislação brasileira e amplamente estudada pela psicologia e sociologia.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;O que caracteriza a violência moral?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No âmbito jurídico brasileiro, a violência moral é formalmente reconhecida e enquadrada sob diferentes perspectivas. No Código Penal Brasileiro (Artigos 138, 139 e 140), ela se manifesta por meio dos chamados crimes contra a honra:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Calúnia:&lt;/span&gt; Imputar falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Difamação&lt;/span&gt;: Imputar a alguém um fato ostensivo que ofenda a sua reputação e boa fama, mesmo que o fato não seja considerado crime.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Injúria:&lt;/span&gt; Ofender a dignidade ou a decoro de outra pessoa, atribuindo-lhe qualidades negativas que ferem sua autoimagem (incluindo ofensas baseadas em raça, gênero, orientação sexual ou deficiência).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Além do Código Penal, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu artigo 7º, inciso II, conceitua a violência moral como "qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria" no contexto doméstico e familiar.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No ambiente corporativo, a violência moral se desdobra frequentemente no assédio moral, conceituado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Sinais de alerta: como reconhecer a violência moral no dia a dia&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A principal dificuldade em interromper a violência moral reside em sua natureza progressiva. Conforme pontua a psiquiatra e psicanalista francesa &lt;strong&gt;Marie-France Hirigoyen&lt;/strong&gt;, autora da obra de referência A Violência Perversa no Cotidiano, o agressor costuma utilizar táticas indiretas para desestabilizar a vítima sem criar um confronto aberto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Entre as condutas mais comuns para reconhecer a violência moral estão:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Distorção da realidade (Gaslighting):&lt;/span&gt; Fazer a vítima duvidar de sua própria memória, percepção ou sanidade mental, utilizando frases como "você está louca", "está inventando coisas" ou "não aguenta uma brincadeira".&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Desqualificação constante:&lt;/span&gt; Criticar sistematicamente o trabalho, a aparência, as escolhas ou a inteligência do indivíduo, seja de forma explícita ou por meio de ironias e piadas pejorativas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Assassinato de reputação:&lt;/span&gt; Espalhar boatos, fofocas ou informações confidenciais para prejudicar a imagem da pessoa perante colegas, amigos ou familiares.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Isolamento social:&lt;/span&gt; Atuar deliberadamente para afastar a vítima de sua rede de apoio, proibindo contatos, boicotando compromissos ou manipulando terceiros para que a excluam.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Controle e chantagem emocional:&lt;/span&gt; Exigir senhas, monitorar mensagens ou condicionar o afeto à obediência da vítima.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Impactos na saúde &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A exposição prolongada à violência moral não afeta apenas a reputação, mas gera graves consequências psicossomáticas. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) alerta que vítimas desse tipo de abuso frequentemente desenvolvem quadros severos de ansiedade, depressão, síndrome do pânico, Burnout e crises de estresse pós-traumático.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Rompimento do ciclo de violência e denúncia &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para responsabilizar o agressor e interromper o ciclo de violência, especialistas orientam a coleta sistemática de evidências:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Documentação:&lt;/span&gt; Guardar mensagens de texto, e-mails, áudios, publicações em redes sociais e capturas de tela (print screens).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Testemunhas:&lt;/span&gt; Identificar pessoas que presenciaram as ofensas ou o tratamento degradante.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Ata Notarial: &lt;/span&gt;Quando a agressão ocorre no meio digital, registrar o conteúdo em cartório por meio de uma ata notarial confere validade jurídica às provas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Vítimas de violência moral podem registrar um &lt;strong&gt;Boletim de Ocorrência (BO)&lt;/strong&gt; em delegacias comuns ou especializadas (como a Delegacia da Mulher). Denúncias também podem ser feitas de forma anônima pelos canais públicos&lt;strong&gt; Disque 100&lt;/strong&gt; (Direitos Humanos) e &lt;strong&gt;Ligue 180&lt;/strong&gt; (Central de Atendimento à Mulher), além de orientações junto à Defensoria Pública ou sindicatos da categoria profissional.&lt;/p&gt;
&lt;h3 data-path-to-node="2"&gt;Referências&lt;/h3&gt;
&lt;p data-path-to-node="3"&gt;BRASIL. &lt;strong&gt;Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.&lt;/strong&gt; Código Penal Brasileiro: Tipifica os crimes contra a honra (Calúnia — Art. 138, Difamação — Art. 139 e Injúria — Art. 140). Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm" target="_blank" rel="noopener"&gt;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm&lt;/a&gt;. Acesso em: 5 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="4"&gt;BRASIL. &lt;strong&gt;Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.&lt;/strong&gt; Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em: &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm" target="_blank" rel="noopener"&gt;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm&lt;/a&gt;. Acesso em: 5 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="5"&gt;BRASIL. Ministério das Mulheres.&lt;strong&gt; Painel da Rede de Atendimento.&lt;/strong&gt; Brasília, DF: Ministério das Mulheres. Disponível em: &lt;a href="https://www.gov.br/mulheres/pt-br/ligue180/painel-da-rede-de-atendimento" target="_blank" rel="noopener"&gt;https://www.gov.br/mulheres/pt-br/ligue180/painel-da-rede-de-atendimento&lt;/a&gt;. Acesso em: 5 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="6"&gt;BRASIL. Ministério das Mulheres.&lt;strong&gt; Relatórios de Atendimentos da Central Ligue 180.&lt;/strong&gt; Brasília, DF: Ministério das Mulheres. Disponível em: &lt;a href="https://www.gov.br/mulheres" target="_blank" rel="noopener"&gt;https://www.gov.br/mulheres&lt;/a&gt;. Acesso em: 5 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="7"&gt;BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. &lt;strong&gt;Cartilhas do TST orientam sobre combate a assédio, discriminação e violência no trabalho.&lt;/strong&gt; Disponível em: &lt;a href="https://www.tst.jus.br/assedio-moral" target="_blank" rel="noopener"&gt;https://www.tst.jus.br/assedio-moral&lt;/a&gt;. Acesso em: 5 ago. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="8"&gt;HIRIGOYEN, Marie-France.&lt;strong&gt; A violência perversa no cotidiano.&lt;/strong&gt; Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. Acesso em: 5 ago. 2026.&lt;/p&gt;</description>
      <pubDate>Fri, 07 Aug 2026 09:33:14 -0300</pubDate>
      <link>https://sin.ufg.br/n/203358-violencia-moral-o-que-caracteriza-e-como-identifica-la-no-cotidiano</link>
      <guid>https://sin.ufg.br/n/203358-violencia-moral-o-que-caracteriza-e-como-identifica-la-no-cotidiano</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Violência psicológica: como identificar os sinais invisíveis e  onde buscar ajuda. </title>
      <description>&lt;img width="200" alt="Agosto Lilás " title="Agosto Lilás " src="http://sin.ufg.brhttps://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1330/o/WhatsApp_Image_2026-08-05_at_10.43.09.jpeg?1785937767" /&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;Por ocasião da campanha &lt;/em&gt;&lt;em&gt;Agosto Lilás, iniciativa nacional criada em alusão à promulgação da Lei Maria da Penha, órgãos públicos, especialistas e entidades da sociedade civil somam forças para jogar luz sobre um problema silencioso, mas devastador: a violência psicológica contra a mulher.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;Diferente da agressão física, que produz evidências materiais imediatas, o abuso emocional se desenvolve de forma lenta e silenciosa. Ele destrói a autoestima, desestrutura a identidade da vítima e restringe sua liberdade de decisão sem deixar marcas visíveis no corpo, tornando o reconhecimento do problema e a busca por ajuda tarefas extremamente desafiadoras.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;br/&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;O que caracteriza a violência psicológica? &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece que a violência psicológica engloba qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que vise degradar e controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de toda e qualquer identidade feminina. A gravidade desse tipo de abuso levou a um importante avanço legislativo com o decreto  da Lei nº 14.188/2021, que inseriu o Artigo 147-B no Código Penal. A partir desse momento, a violência psicológica passou a ser tipificada formalmente como crime no Brasil, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li aria-level="1"&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;O que diz o Artigo 147-B do Código Penal ? &lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Está previsto no artigo que  causa de dano emocional à mulher quem a prejudicou e perturba seu pleno desenvolvimento ou com intuito de degradar ou controlar suas ações, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Principais sinais e táticas de agressão&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo especialistas e estudos da área sociológica e psicológica apontam comportamentos recorrentes que ajudam a identificar quando uma relação ultrapassou os limites do respeito e se tornou abusiva:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Manipulação da realidade (Gaslighting): O agressor nega fatos ocorridos, distorce acontecimentos ou desqualifica a memória da mulher, fazendo-a duvidar da própria sanidade e discernimento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Isolamento progressivo: Afastamento gradual de amigos, familiares e colegas de trabalho. O objetivo é eliminar a rede de apoio da mulher para aumentar sua dependência em relação ao agressor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Controle e vigilância constante: Monitoramento de redes sociais, vestuário, horários, localização geográfica e recursos financeiros, limitando à autodeterminação da vítima.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Humilhação e desqualificação pública ou privada: Críticas frequentes à aparência, à capacidade intelectual, ao desempenho profissional ou à maternidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Intimidação e chantagem: Ameaças veladas ou diretas envolvendo a custódia dos filhos, prejuízos patrimoniais ou ameaças de automutilação do próprio agressor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Os impactos na saúde e na sociedade&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS/IBGE) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a violência psicológica é a forma de abuso mais frequente declarada pelas mulheres no Brasil, estando presente na grande maioria dos casos que antecedem as agressões físicas e o feminicídio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os Desdobramentos na Saúde Física e Mental Incluem:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;-Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT);&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;-Desenvolvimento de quadros depressivos graves e ansiedade crônica;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;-Somatização, gerando problemas gastrointestinais, dores crônicas e insônia;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;-Queda no rendimento profissional, absenteísmo e perda da autonomia financeira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em suas obras teóricas, a socióloga &lt;strong&gt;Heleieth Saffioti&lt;/strong&gt; destaca que a violência doméstica não é um fato isolado, mas o reflexo de estruturas culturais que naturalizam a dominação. Na mesma linha, a psiquiatra &lt;strong&gt;Marie-France Hirigoyen&lt;/strong&gt; ressalta como o assédio moral e as táticas perversas desestruturam a vítima a ponto de retirar sua capacidade de reação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;Como buscar ajuda ?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Superar o ciclo da violência psicológica exige apoio qualificado e intersetorial. Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, o poder público e a rede de proteção social oferecem canais gratuitos e confidenciais de atendimento:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher):&lt;/strong&gt; Canal nacional, gratuito e anônimo que funciona 24 horas por dia. Oferece orientação, acolhimento e encaminhamento para os serviços locais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs):&lt;/strong&gt; Para o registro de Boletim de Ocorrência e solicitação de Medidas Protetivas de Urgência garantidas pela Lei Maria da Penha.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;CREAS e CRAS (Assistência Social):&lt;/strong&gt; Unidades que oferecem acompanhamento psicológico e social especializado para mulheres em situação de vulnerabilidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Unidades Básicas de Saúde (UBS) e CAPS (SUS):&lt;/strong&gt; Acolhimento médico e psicológico especializado para tratamento dos impactos causados pelo abuso na saúde mental.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Defensoria Pública e Ministério Público:&lt;/strong&gt; Órgãos que oferecem orientação jurídica gratuita e zelam pela garantia dos direitos da mulher.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Referências&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="0"&gt;&lt;strong data-path-to-node="0" data-index-in-node="0"&gt;AMAZONAS. Tribunal de Justiça.&lt;/strong&gt; Disponível em: &lt;a class="ng-star-inserted" href="https://www.tjam.jus.br" target="_blank" rel="noopener"&gt;https://www.tjam.jus.br&lt;/a&gt;. Acesso em: 29 jul. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="1"&gt;&lt;strong data-path-to-node="1" data-index-in-node="0"&gt;BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.&lt;/strong&gt; Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em: &lt;a class="ng-star-inserted" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm" target="_blank" rel="noopener"&gt;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm&lt;/a&gt;. Acesso em: 29 jul. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="2"&gt;&lt;strong data-path-to-node="2" data-index-in-node="0"&gt;BRASIL. Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021.&lt;/strong&gt; Define o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e altera o Código Penal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 29 jul. 2021. Disponível em: &lt;a class="ng-star-inserted" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14188.htm" target="_blank" rel="noopener"&gt;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14188.htm&lt;/a&gt;. Acesso em: 29 jul. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="3"&gt;&lt;strong data-path-to-node="3" data-index-in-node="0"&gt;BRASIL. Ministério das Mulheres.&lt;/strong&gt; Relatórios de Atendimentos da Central Ligue 180. Brasília, DF: Ministério das Mulheres. Disponível em: &lt;a class="ng-star-inserted" href="https://www.gov.br/mulheres" target="_blank" rel="noopener"&gt;https://www.gov.br/mulheres&lt;/a&gt;. Acesso em: 29 jul. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="4"&gt;FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. &lt;strong data-path-to-node="4" data-index-in-node="39"&gt;Visível e invisível&lt;/strong&gt;: a vitimização de mulheres no Brasil. Disponível em: &lt;a class="ng-star-inserted" href="https://forumseguranca.org.br" target="_blank" rel="noopener"&gt;https://forumseguranca.org.br&lt;/a&gt;. Acesso em: 29 jul. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="5"&gt;HIRIGOYEN, Marie-France. &lt;strong data-path-to-node="5" data-index-in-node="25"&gt;A violência perversa no cotidiano&lt;/strong&gt;. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. Acesso em: 29 jul. 2026.&lt;/p&gt;
&lt;p data-path-to-node="6"&gt;SAFFIOTI, Heleieth I. B. &lt;strong data-path-to-node="6" data-index-in-node="25"&gt;Gênero, patriarcado, violência&lt;/strong&gt;. São Paulo: Perseu Abramo. Acesso em: 29 jul. 2026.&lt;/p&gt;</description>
      <pubDate>Wed, 05 Aug 2026 11:11:22 -0300</pubDate>
      <link>https://sin.ufg.br/n/203290-violencia-psicologica-como-identificar-os-sinais-invisiveis-e-onde-buscar-ajuda</link>
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